Guia · Comunhão de Herdeiros

Dissolver a comunhão de herdeiros:
Caminhos para sair da comunhão forçada.

Vários herdeiros – uma herança: a comunhão de herdeiros surge automaticamente e destina-se à partilha. Mas, até lá, ninguém pode dispor sozinho de uma conta ou de um imóvel. Este guia mostra os cinco caminhos para saída da comunhão, os seus custos e riscos – e como evitar uma escalada.

Fundamentos

Como surge a comunhão de herdeiros – e por que motivo ela bloqueia

Se o autor da sucessão deixar vários herdeiros, estes formam por força da lei uma comunhão de herdeiros (§ 2032 BGB). A herança pertence a todos em comunhão de mão comum: nenhum coerdeiro tem "o seu terço da casa", mas apenas uma quota da herança total. A consequência: sobre bens individuais da herança – a conta, o imóvel, a carteira de valores mobiliários – os herdeiros só podem dispor conjuntamente. Basta um único coerdeiro para bloquear a venda. Por isso vale o princípio: a comunhão de herdeiros não é uma solução duradoura, mas sim uma comunhão de liquidação – cada coerdeiro pode exigir a partilha em qualquer momento (§ 2042 BGB).

Administração

Quem decide até à dissolução?

Até à partilha, os herdeiros administram a herança em conjunto (§ 2038 BGB). As medidas de administração ordinária – por exemplo, a continuação de um contrato de arrendamento, reparações necessárias, a resolução de contratos – são decididas pela maioria segundo as quotas hereditárias. Medidas extraordinárias e disposições sobre bens da herança exigem unanimidade. Apenas medidas de conservação necessárias (por exemplo, uma rotura de canalização) podem ser ordenadas por qualquer coerdeiro isoladamente. Os custos correntes, como o imposto predial e os seguros, são suportados pela comunhão; pelas dívidas da herança, os coerdeiros respondem como devedores solidários (§ 2058 BGB).

Cinco caminhos

Assim pode sair da comunhão de herdeiros

  • 1. Acordo de partilha: O caminho ideal. Os herdeiros acordam quem recebe o quê e quem paga a quem. Se pertencer um imóvel à herança, o acordo deve ser autenticado notarialmente – como notariado e escritório de advocacia especializado, acompanhamos ambas as etapas de forma integrada.
  • 2. Venda da quota hereditária: Cada coerdeiro pode vender a sua quota integral sem o consentimento dos demais – inclusive a terceiros. O contrato exige escritura notarial (§ 2371 BGB); os restantes coerdeiros têm um direito de preferência de dois meses (§ 2034 BGB).
  • 3. Exoneração (Abschichtung): Um coerdeiro sai da comunhão mediante compensação; a sua quota acresce aos restantes. É possível sem forma especial e, frequentemente, a solução mais rápida – ainda assim, a compensação deve ser regulada por escrito e de forma comprovável.
  • 4. Venda judicial para partilha: Para imóveis, é o último recurso: qualquer coerdeiro pode requerê-la no tribunal de comarca (§ 180 ZVG), mesmo contra a vontade dos demais. Mas atenção – o produto da venda situa-se frequentemente abaixo do valor de mercado, o processo dura muitas vezes mais de um ano, e qualquer pessoa pode licitar, inclusive um coerdeiro em conflito. Uma venda amigável conjunta é quase sempre economicamente mais vantajosa. Como classificar corretamente um imóvel herdado, mostra o nosso guia "Imóvel Herdado".
  • 5. Ação de partilha da herança: Solução de último recurso, quando nada mais resolve: ação para obter o consentimento a um plano de partilha. Pressuposto é a maturidade para partilha de toda a herança – o processo é correspondentemente complexo e deve ser bem preparado.
Bloqueio

Quando um coerdeiro bloqueia

O caso mais frequente na prática: todos querem a partilha – um não. Não existe um direito imediato a ser simplesmente pago; ninguém pode ser obrigado a transferir um determinado montante. Existem, porém, três alavancas que permitem desbloquear o impasse:

  • Requerer a venda judicial para partilha:Qualquer coerdeiro pode requerê-la sozinho (§ 180 ZVG). Já o mero pedido altera sensivelmente a posição negocial, uma vez que o coerdeiro que bloqueia terá também de contar com um produto de venda abaixo do valor de mercado.
  • Vender a quota hereditária:Sobre a sua totalidade da quota na herança pode dispor sozinho (§ 2033 n.º 1 BGB) – mediante escritura notarial. Os restantes coerdeiros dispõem de um direito de preferência durante dois meses (§ 2034 BGB). Muitas vezes acabam por comprá-la eles próprios.
  • Intentar ação para obtenção do consentimento:A ação de partilha da herança visa obter o consentimento para um plano de partilha concreto. Pressupõe que a herança esteja pronta para partilha – ou seja, que todas as dívidas da herança estejam esclarecidas.

Qual a alavanca correta depende muito do que compõe a herança e da urgência existente. Em muitos casos basta informar por escrito o coerdeiro que bloqueia sobre estas possibilidades – o acordo surge então sem necessidade de processo judicial.

Imóvel

Terreno e casa na comunhão hereditária

Se um imóvel fizer parte da herança, o processo torna-se mais formal. Um contrato de partilha que obrigue um coerdeiro a transferir um terreno tem de ser objeto de escritura notarial (§ 311b n.º 1 BGB); a própria transmissão de propriedade (Auflassung) tem, de qualquer forma, de ser declarada perante o notário. Na prática, isto significa: o apartamento que um dos irmãos vai receber e o pagamento compensatório aos restantes devem constar de um único documento – juntamente com a regulação de quem assume hipotecas, dívidas em atraso e custos correntes.

Do ponto de vista fiscal, isto é mais vantajoso do que muitos pensam: quando um coerdeiro adquire um terreno da herança no âmbito da partilha, não incide imposto sobre a transmissão de imóveis (§ 3 n.º 3 GrEStG). Já quem transmite o imóvel entre coerdeiros só depois de concluída a partilha, perde esse benefício – um dos descuidos mais frequentes e dispendiosos na prática.

Custos

Quanto custa a dissolução

Os emolumentos notariais estão regulados de forma uniforme em todo o país pela Lei dos Custos Judiciais e Notariais e são calculados com base no valor do negócio, não no esforço ou na capacidade negocial – são idênticos em qualquer notário na Alemanha. No contrato de partilha, o valor é calculado com base no valor da herança distribuída; na venda da quota hereditária, com base no preço de venda.

A venda judicial para partilha implica ainda custos judiciais e custos periciais para a avaliação do valor de mercado; a isto acresce a perda económica quando a adjudicação fica abaixo do valor de mercado. Por isso, a regra geral é: a solução por acordo é quase sempre a mais vantajosa mesmo que implique abdicar de parte do valor a título de compensação.

Forma

É possível sem notário?

Em parte, sim. Se a herança for composta apenas por dinheiro, contas bancárias e bens móveis, os coerdeiros podem chegar a acordo sem forma especial – ainda assim, convém registá-lo por escrito, nem que seja por causa dos bancos. É obrigatório recorrer ao notário em dois casos: quando é transmitido um terreno e quando é alienada ou transmitida uma quota hereditária. Também a saída de um coerdeiro mediante compensação, a chamada Abschichtung, é, segundo a jurisprudência do Bundesgerichtshof, em princípio possível sem forma especial – mas deve ser analisado se, no caso concreto, é o caminho correto, uma vez que conduz ao acréscimo das quotas dos restantes coerdeiros.

Evitar conflitos

Dicas práticas para coerdeiros

A maioria das comunhões de herdeiros não fracassa por questões jurídicas, mas por emoção e falta de transparência. Tem-se revelado eficaz: obter desde logo uma visão completa da herança (se necessário através do direito de informação e do inventário da herança) mandar avaliar imóveis por um perito neutro, acordar por escrito prazos e objetivos intermédios – e, em situações de impasse, procurar um acordo mediado por advogado tentam evitar, antes que a venda judicial destrua valores. Se um coerdeiro com direito à legítima foi também preterido, o Guia Legítima pode ajudar.

Para testadores

Evitar desde o início a comunhão hereditária

Quem elabora o seu testamento pode evitar litígios futuros: através de um herdeiro único com legados a favor dos demais, através de disposições de partilha claras, ou através de Execução Testamentária, na qual um terceiro neutro conduz a partilha. Como se elabora um testamento sólido, explica o nosso Guia Testamento – como notários, lavramos a solução adequada.

Perguntas Frequentes

Respostas breves

Pode um coerdeiro vender sozinho o imóvel?

Não. Sobre os bens da herança só todos os coerdeiros em conjunto podem dispor. No entanto, um coerdeiro pode vender a totalidade da sua quota hereditária – com escritura notarial e com direito de preferência dos demais coerdeiros, com prazo de dois meses (§§ 2371, 2034 BGB).

Posso obrigar ao pagamento da minha parte na comunhão hereditária?

Não existe um direito direto ao pagamento de um montante. Pode, porém, impor a partilha através da venda judicial para partilha, da venda da sua quota hereditária ou da ação para obtenção do consentimento ao plano de partilha. Na prática, o simples anúncio sério destes passos leva frequentemente a um acordo.

Quanto custa dissolver uma comunhão hereditária?

Os emolumentos notariais estão regulados de forma uniforme em todo o país e dependem apenas do valor do negócio – são iguais em qualquer notário. Numa venda judicial para partilha acrescem custos judiciais e periciais, e o produto da venda fica muitas vezes abaixo do valor de mercado. A partilha por acordo é, por isso, geralmente a solução mais vantajosa.

Pode uma comunhão hereditária ser dissolvida sem notário?

No caso de dinheiro e bens móveis, sim. Assim que seja transmitido um terreno ou alienada uma quota hereditária, a escritura notarial é obrigatória. Se um terreno for assumido no âmbito da partilha da herança, não incide, além disso, imposto sobre a transmissão de imóveis.

O que é uma venda judicial de partilha – e faz sentido?

A venda judicial de partilha (§ 180 ZVG) dissolve coercitivamente a propriedade comum de um imóvel; qualquer coerdeiro pode requerê-la. É o último recurso: o produto obtido fica frequentemente abaixo do valor de mercado e o processo demora muito tempo. Uma venda amigável no mercado livre quase sempre gera mais valor.

Como posso saír rapidamente da comunhão hereditária?

Da forma mais rápida através da exoneração – sai mediante uma compensação, e a sua quota reverte para os demais coerdeiros – ou através da venda notarial da sua quota hereditária. Nenhuma das duas exige unanimidade sobre a partilha da herança.

Quem paga as dívidas do falecido?

Pelas dívidas da herança os coerdeiros respondem solidariamente (§ 2058 BGB) – os credores podem exigir de qualquer coerdeiro o valor total; internamente é feito o acerto conforme as quotas hereditárias. Em caso de sobre-endividamento, devem ser analisadas limitações de responsabilidade, como a administração da herança ou a insolvência da herança.

Quanto tempo pode subsistir uma comunhão hereditária?

Não existe um prazo legal – algumas comunhões subsistem durante décadas. Mas, em princípio, qualquer coerdeiro pode exigir a partilha em qualquer momento (§ 2042 BGB). Quanto mais cedo se proceder a uma partilha ordenada, menores serão as perdas de valor e os conflitos.

Bloqueado numa comunhão hereditária?

Damos-lhe uma visão geral, quantificamos a sua posição e conduzimos a partilha – negociando, estruturando ou perante os tribunais.