Advogado · Especialização em Cobrança de Dívidas · em toda a Alemanha

Cobrança de dívidas pelo escritório Prof. Dr. Martin –
para que as faturas se transformem em pagamentos.

Faturas em aberto sobrecarregam a liquidez e os nervos. Cobramos os seus créditos de forma consequente – desde a carta de interpelação advocatícia, passando pelo procedimento judicial de injunção de pagamento, até à ação judicial e à execução forçada. E se receber uma cobrança indevida, nós defendemo-lo. Para empresas, trabalhadores independentes e particulares em toda a Alemanha.

Como procedemos

Em três etapas até ao seu dinheiro

Verificar & interpelar por via advocatícia

Verificamos o crédito, a mora e a prescrição, e exigimos o pagamento ao devedor com ênfase advocatícia e prazo claro. Muitos créditos já são liquidados nesta fase.

Obter título executivo

Se o devedor não pagar, providenciamos um título executivo – consoante o caso, através do requerimento de injunção de pagamento no tribunal central competente ou diretamente por ação de cobrança.

Executar

O título transforma-se em dinheiro: agente de execução, penhora de contas e de salários, declaração de bens – de forma direcionada, onde há algo a receber do devedor. O título permanece executável durante 30 anos.

Serviços

Interpelar, titular, executar – e defender

Uma carta de interpelação advocatícia tem consideravelmente mais peso do que mais um lembrete próprio – e, em caso de mora, os custos são normalmente suportados pelo devedor.

Verificação e interpelação advocatícia

  • Verificação do crédito, do vencimento, da mora e da prescrição – antes de surgirem custos.
  • Interpelação advocatícia de pagamento com fixação clara de prazo e anúncio de medidas judiciais.
  • Os juros de mora e os custos de cobrança são também reclamados; entre empresários, adicionalmente a taxa fixa de 40 euros.

Acordo em vez de processo

  • Acordo de pagamento em prestações com reconhecimento de dívida – documentado com segurança jurídica e rapidamente exequível em caso de necessidade.
  • Transação, quando um pagamento parcial rápido é economicamente mais vantajoso do que um litígio prolongado.
  • Recomendação clara sobre quando vale a pena recorrer aos tribunais – e quando não.
Solicitar aconselhamento

Se o devedor não pagar apesar da interpelação, requeremos a injunção de pagamento eletronicamente no tribunal central competente – para devedores em toda a Alemanha.

  • Injunção de pagamento sem audiência oral e sem necessidade de fundamentação.
  • Caso não haja oposição: mandado de execução como título executivo.
  • Em caso de oposição, transição direta para o processo contencioso – sem mudança de interlocutor.
  • A injunção de pagamento suspende a prescrição – importante antes do final do ano.
Solicitar aconselhamento

Se forem previsíveis contestações, a ação chega geralmente mais rapidamente ao objetivo do que o procedimento de injunção. Graças à tramitação eletrónica, representamo-lo em toda a Alemanha.

  • Ação de cobrança perante tribunais de primeira instância e tribunais regionais em toda a Alemanha – via beA, sem necessidade de deslocação.
  • Sentença à revelia, caso o devedor não se defenda.
  • Processo documental em créditos bem documentados – título mais rápido perante possibilidades de defesa limitadas do devedor.
  • Defesa contra contestações infundadas: reclamações de defeitos, compensação, direitos de retenção.
Solicitar aconselhamento

Um título por si só não paga nenhuma fatura. Escolhemos a medida de execução que, no caso do respetivo devedor, tem maior probabilidade de sucesso.

  • Contratação e coordenação do agente de execução no domicílio ou sede do devedor – em toda a Alemanha.
  • Penhora de contas, rendimentos do trabalho e créditos perante terceiros.
  • Declaração de bens do devedor e análise direcionada.
  • Hipoteca judicial e execução imobiliária em caso de património imobiliário do devedor.
  • Execução com base em sentenças, mandados de execução e escrituras notariais – um crédito titulado permanece executável durante 30 anos.
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Para empresas, trabalhadores independentes, administrações de imóveis e consultórios, assumimos a cobrança como mandato contínuo – de forma estruturada e planeável.

  • Processos fixos: transferência de valores em aberto, interpelação advocatícia, escalonamento segundo etapas acordadas.
  • Monitorização de prazos e prescrição em toda a carteira de créditos.
  • Panorama regular sobre o estado e o sucesso da cobrança.
  • Prevenção: verificação de condições gerais, condições de pagamento e cláusulas de mora, para que futuros créditos sejam mais fáceis de executar.
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Nem toda a cobrança é legítima – e nem toda a legítima o é no montante reclamado. Verificamos antes de pagar.

  • Verificação do fundamento do crédito, da prescrição e de custos excessivos de cobrança e juros.
  • Defesa contra créditos infundados, já pagos ou prescritos.
  • Oposição a injunções de pagamento (prazo: duas semanas) e defesa contra ações de cobrança.
  • Negociação de pagamento em prestações ou de acordo, quando o crédito é legítimo.
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A sua vantagem

Porquê recorrer à cobrança de dívidas através do advogado?

A diferença decisiva em relação à empresa de cobrança clássica: com o advogado, o seu crédito permanece nas mesmas mãos desde a primeira interpelação até à última medida de execução. Se o devedor não pagar a carta de interpelação ou apresentar oposição, o processo prossegue sem interrupção e sem entrega a terceiros – injunção de pagamento, processo contencioso, execução forçada. Precisamente no caso de créditos contestados, isto é decisivo: só o advogado pode representá-lo integralmente em tribunal.

Também do ponto de vista económico, a cobrança por via de advogado está claramente regulada: a remuneração rege-se pela Lei de Honorários de Advogados (RVG) e, portanto, pelo valor do crédito – de forma transparente e calculável antecipadamente. Se o devedor estiver em mora, estes custos são, regra geral, suportados pelo próprio devedor, a título de dano decorrente da mora.

Por experiência, uma carta de interpelação enviada por um advogado é levada mais a sério do que qualquer outra interpelação própria: o devedor percebe que o próximo passo será a injunção de pagamento ou a ação judicial – e que qualquer atraso torna o assunto mais dispendioso para ele. Uma parte considerável dos créditos é, por isso, já liquidada extrajudicialmente.

Ao mesmo tempo, aconselhamos com honestidade: se um crédito não puder ser exigido de forma economicamente viável – por exemplo, porque o devedor é manifestamente insolvente –, informamo-lo antes de incorrer em custos adicionais. E onde for possível evitar perdas, atuamos previamente: com contratos sólidos, condições de pagamento claras e Condições Gerais de Contratação.

Atuação em todo o território nacional

Cobrança de dívidas em toda a Alemanha – totalmente digital

A cobrança de créditos deixou de ser hoje um negócio local: a injunção de pagamento é requerida eletronicamente junto do tribunal central de injunções, e as ações e pedidos de execução são apresentados através do sistema especial de correio eletrónico dos advogados (beA) em qualquer tribunal competente na Alemanha – de Flensburg a Garmisch. O oficial de justiça é diretamente contactado no local de residência ou de negócio do devedor. Para si, isto significa: não importa onde na Alemanha se encontra ou onde se encontra o seu devedor.

Também a atribuição do mandato funciona totalmente à distância: envia-nos a fatura, o contrato e a correspondência por e-mail ou correio, discutimos o procedimento por telefone – As consultas podem ser marcadas online ou por telefone através do 06431 - 2 88 88 88para serem combinadas. Os nossos escritórios em Limburg an der Lahn e Montabaur estão naturalmente também abertos a clientes da região para reuniões pessoais. O Prof. Dr. Frank Martin representa há mais de 30 anos empresas, trabalhadores independentes e particulares na cobrança e defesa de créditos.

Perguntas Frequentes

A cobrança de dívidas explicada de forma simples

Quanto custa a cobrança de dívidas através do advogado?

A remuneração rege-se pela Lei de Honorários de Advogados (RVG) e, portanto, pelo valor do crédito. Se o devedor estiver em mora, os custos da cobrança por via de advogado são, regra geral, suportados pelo próprio devedor, a título de dano decorrente da mora. Antes do início do mandato, indicamos-lhe os custos previstos – de forma transparente e sem surpresas.

Quando é que o devedor está em mora?

Regra geral, através de uma interpelação após o vencimento. No caso de créditos remuneratórios, a mora ocorre, o mais tardar, 30 dias após o vencimento e a receção da fatura; em relação a consumidores, apenas se a fatura o indicar expressamente. A partir da mora, o devedor deve juros de mora e o reembolso dos custos de cobrança.

Injunção de pagamento ou ação judicial – qual é o caminho certo?

O processo judicial de injunção de pagamento é rápido e económico quando não se esperam oposições do devedor – conduz, sem audiência, à decisão executória (Vollstreckungsbescheid). Se for expectável uma oposição, a ação de cobrança é, geralmente, o caminho mais rápido. Selecionamos o processo adequado para cada crédito.

Realizam cobrança de dívidas em todo o território nacional?

Sim. As injunções de pagamento são requeridas eletronicamente junto dos tribunais centrais de injunções; as ações e pedidos de execução são apresentados através do sistema especial de correio eletrónico dos advogados (beA) em qualquer tribunal competente na Alemanha. A atribuição do mandato é possível integralmente por telefone, e-mail e correio – não é necessária uma visita ao escritório.

Quando prescrevem os créditos em aberto?

O prazo de prescrição regular é de três anos e começa no final do ano em que o crédito surgiu. Assim, as faturas de 2023 prescrevem no final de 31.12.2026. Uma injunção de pagamento ou uma ação judicial suspende a prescrição; um crédito titulado é executável durante 30 anos.

O que acontece se o devedor não puder pagar?

Nesse caso, a declaração de bens do devedor esclarece qual o rendimento e o património penhoráveis. Muitas vezes, o caminho passa por um acordo realista de pagamento em prestações. E, como um crédito titulado permanece executável durante 30 anos, a execução pode ser retomada a qualquer momento, assim que o devedor dispuser de meios financeiros.

A cobrança por via de advogado compensa também no caso de créditos de menor valor?

Frequentemente, sim: em caso de mora, o devedor suporta, regra geral, os custos da cobrança; entre empresários, acresce ainda uma taxa fixa legal de 40 euros. Muitos créditos já são liquidados após a carta de interpelação do advogado. Informamo-lo previamente, com honestidade, se a cobrança compensa economicamente.

Recebi correspondência de uma empresa de cobrança – o que devo fazer?

Nem pagar sem verificar, nem ignorar. Verificamos se o crédito existe efetivamente, se está prescrito e se os custos de cobrança reclamados são justificados quanto ao valor. Importante: a oposição a uma injunção de pagamento deve ser apresentada no prazo de duas semanas – caso contrário, existe o risco de uma decisão executória (Vollstreckungsbescheid).

Não espere até que o crédito prescreva.

Carta de interpelação por advogado, injunção de pagamento, ação judicial e execução – em todo o território nacional e a partir de uma única entidade. Contacte-nos enquanto o seu crédito ainda pode ser exigido.